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InteligĂȘncia Artificial e Direito

  • Foto do escritor: lucianatascaadv
    lucianatascaadv
  • 9 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Esse post foi publicado em nossas redes sociais em 8 de abril de 2022.


A InteligĂȘncia artificial faz parte de um conjunto de tecnologias da chamada "Quarta Revolução Industrial" (Klaus Schwab), sendo definida como a capacidade de um software se aprimorar sem ser programado para isso.


HĂĄ inĂșmeros projetos de aprendizado de mĂĄquina, com tambĂ©m inĂșmeros benefĂ­cios para qualquer que seja a ĂĄrea, inclusive no judiciĂĄrio brasileiro e na advocacia. Economia de tempo, redução de custos, melhor gerenciamento de risco, incremento da qualidade das anĂĄlises...


No entanto, em uma atividade que tem como essĂȘncia o uso do pensamento, função absolutamente humana, seria possĂ­vel "treinar" robĂŽs a partir de uma base limitada de dados para efetivação da atividade judiciĂĄria e, portanto da Justiça?


A difusĂŁo da tecnologia traz consigo inĂșmeras questĂ”es a serem analisadas, discutidas e superadas, para que a automação e a inteligĂȘncia artificial nĂŁo acabem por esvaziar o sentido de Justiça.


De modo algum os avanços tecnológicos devem ser desprezados, pois a tecnologia pode ser utilizada em comunhão pelo aprimoramento da vida intelectual e do bem-estar existencial. Não obstante, é inegåvel a necessidade de que exista uma reflexão crítica de seu uso e da forma como é utilizada para concretização da Justiça.


Podem as måquinas alcançar essa reflexão crítica ou iremos nos contentar com a diminuição do pensamento humano à realização de identificaçÔes pré-definidas com base em bancos de dados limitados?


Se “não pode haver justiça sem homens justos” (Platão), seria possível acreditar em justiça de máquinas?

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