InteligĂȘncia Artificial e Direito
- lucianatascaadv
- 9 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Esse post foi publicado em nossas redes sociais em 8 de abril de 2022.

A InteligĂȘncia artificial faz parte de um conjunto de tecnologias da chamada "Quarta Revolução Industrial" (Klaus Schwab), sendo definida como a capacidade de um software se aprimorar sem ser programado para isso.
HĂĄ inĂșmeros projetos de aprendizado de mĂĄquina, com tambĂ©m inĂșmeros benefĂcios para qualquer que seja a ĂĄrea, inclusive no judiciĂĄrio brasileiro e na advocacia. Economia de tempo, redução de custos, melhor gerenciamento de risco, incremento da qualidade das anĂĄlises...
No entanto, em uma atividade que tem como essĂȘncia o uso do pensamento, função absolutamente humana, seria possĂvel "treinar" robĂŽs a partir de uma base limitada de dados para efetivação da atividade judiciĂĄria e, portanto da Justiça?
A difusĂŁo da tecnologia traz consigo inĂșmeras questĂ”es a serem analisadas, discutidas e superadas, para que a automação e a inteligĂȘncia artificial nĂŁo acabem por esvaziar o sentido de Justiça.
De modo algum os avanços tecnolĂłgicos devem ser desprezados, pois a tecnologia pode ser utilizada em comunhĂŁo pelo aprimoramento da vida intelectual e do bem-estar existencial. NĂŁo obstante, Ă© inegĂĄvel a necessidade de que exista uma reflexĂŁo crĂtica de seu uso e da forma como Ă© utilizada para concretização da Justiça.
Podem as mĂĄquinas alcançar essa reflexĂŁo crĂtica ou iremos nos contentar com a diminuição do pensamento humano Ă realização de identificaçÔes prĂ©-definidas com base em bancos de dados limitados?
Se ânĂŁo pode haver justiça sem homens justosâ (PlatĂŁo), seria possĂvel acreditar em justiça de mĂĄquinas?
