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Mulheres, atenção! Não se deixem enganar pelo plano de saúde!

Esse post foi publicado em nossas redes sociais em 10 de agosto de 2021.

 

Em reportagem recente da Folha de São Paulo, foram denunciados casos de exigência, por parte dos planos de saúde, de autorização do marido para a inserção de DIU em mulheres casadas.


Os casos aconteceram nas cooperativas da Unimed João Monlevade e Divinópolis, em Minas Gerais, e Ourinhos, no interior de São Paulo, tendo como base a Lei 9.263, de 1996, sobre o planejamento familiar.


A referida lei estabelece que, caso a mulher seja casada, a esterilização só pode ser feita com o consentimento de ambos os cônjuges. No entanto, além de não haver disposição na Lei sobre o DIU, esta é totalmente questionável, por reforçar o papel de subjugação da mulher, enraizado no patriarcado e no machismo.


Por isso, a exigência de consentimento do marido para inserção do DIU é ILEGAL, abusiva, descabida e configura VIOLÊNCIA contra a mulher e o direito de dispor sobre o próprio corpo, podendo ela processar os planos de saúde que fizerem esse requerimento.


Caso aconteça com você, faça uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar e procure um advogado para te auxiliar a exigir o seu direito.


É importante lembrar que o DIU e qualquer outro método contraceptivo é um DIREITO e depende apenas do consentimento da mulher, e, além disso, é um procedimento que deve ter cobertura integral tanto pelo SUS quanto pelo Plano de Saúde.


Fique atenta!

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