Em se tratando de planos de saúde complementar, frequentemente os beneficiários, sem conhecer seus direitos, são colocados em posições desfavoráveis e ilegais pelas operadoras de saúde.
No entanto, é possível questionar a cobertura dada pelo plano e até mesmo as condições de contratação, podendo o usuário buscar a Justiça para fazer valer os seus direitos!
Por isso é importante conhecer os seus direitos como segurado e ficar atento às situações de desvantagem e injustiça.
Conheça 5 direitos dos usuários de planos de saúde que você provavelmente não conhecia:
1 - Carência: o plano de saúde pode estabelecer um intervalo de tempo para realizar determinados procedimentos e consultas, chamado de "carência". No entanto, para casos de urgência e emergência, que envolvem risco à vida ou lesões irreparáveis, acidentes e complicações na gravidez, não se pode exigir do beneficiário prazo superior a 24 horas.
2 - Cobertura de medicamentos: O plano de saúde deve cobrir medicamentos prescritos fora do rol da ANS, desde que haja expressa indicação médica.
3 - Plano empresa: Planos de saúde empresariais podem ser mantidos mesmo após demissão sem justa causa, por períodos limitados de 6 meses a 2 anos.
4 - Aumentos na mensalidade: É possível questionar os aumentos das mensalidades a partir do aniversário de 60 anos, desde que o usuário tenha contratado o plano de saúde há mais de 10 anos.
5 - Doenças preexistentes: O plano de saúde pode impor carências de até 2 anos para doenças preexistentes. No entanto, durante esse período deve haver cobertura parcial de procedimentos e a possibilidade de pagamento de valor adicional para operadora para realizar o tratamento. Importante lembrar que todas as doenças preexistentes devem ser informadas na contratação, sendo que adulterar ou omitir informações é considerado crime de estelionato, podendo o plano ser cancelado pela operadora e o usuário sofrer as sanções do art. 171 do Código Penal Brasileiro.
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